Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Barcelos
Miguel Costa Gomes
Os processos de avaliação na Administração Pública, introduzidos pelo SIADAP, geram problemas e discriminações aos quais acresce o facto de entidades e serviços não terem o sistema de avaliação implementado, não efectuando, durante anos, qualquer avaliação.
A Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, adaptada às Autarquias Locais pelo Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, possibilita a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores por opção gestionária.
O artigo 113º da referida Lei, prevê no nº 7 que “O número de pontos a atribuir aos trabalhadores cujo desempenho não tenha sido avaliado, designadamente por não aplicabilidade ou não aplicação efectiva da legislação em matéria de avaliação do desempenho, é o de um ano por cada ano não avaliado”, em consideração ao disposto deste artigo a generalidade dos municípios procedeu ao posicionamento remuneratório por opção gestionária, corrigindo situações de desigualdades entre trabalhadores avaliados e não avaliados, estes últimos, por factos que lhes são alheios.
Tal decisão dos municípios despoletou inspecções e auditorias com imputação de infracções financeiras pois, segundo a interpretação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público adoptada pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, a norma contida no nº 7 não ser aplicável às situações de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores por opção gestionária, por tal obrigar a uma efectiva avaliação.
Recentemente, a Lei nº 80/2017, de 18 de Agosto, interpreta o nº 7 do artigo nº 113 da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e pela redacção do artigo nº 113-A que diz “O disposto no nº 7 do artigo 113º é aplicável aos trabalhadores cuja alteração do posicionamento remuneratório resulte da opção gestionária” afasta as dúvidas existentes. Esta norma interpretativa produz efeitos desde entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008, de 2 de Fevereiro.
Em 2010 a Câmara Municipal de Barcelos decidiu não implementar a opção gestionária alegando incapacidade orçamental para proceder ao posicionamento remuneratório dos trabalhadores não avaliados. Tal decisão gerou descontentamento no seio dos trabalhadores que chegaram a manifestar o desagrado com uma concentração à porta do município.
Em 25-06-2010, a Assembleia Municipal de Barcelos, sob proposta do Partido Comunista Português, recomendou, por maioria, à Câmara Municipal de Barcelos que procede-se ao posicionamento remuneratório por opção gestionária.
Tendo em conta que foram sanadas as dúvidas interpretativas quanto à aplicabilidade da opção gestionária e que, segundo o executivo, a situação financeira do Município é estável e saudável afastando a incapacidade orçamental alegada em 2010, o Partido Comunista Português entende que estão reunidas as condições para a Câmara Municipal de Barcelos proceder ao posicionamento remuneratório por opção gestionária, corrigindo situações de desigualdade no seio dos trabalhadores e repondo alguma justiça remuneratória.
Posto isto e ao abrigo do artigo 4º da lei nº 24/98 de 26 de Maio (estatuto do direito de oposição) questionamos o Sr.º Presidente da Câmara de Barcelos, sobre:
1 – Reconhece o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos a situação de desigualdade remuneratória no seio dos trabalhadores do município?
2 – Reconhece o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos que estão reunidas as condições para proceder ao posicionamento remuneratório por opção gestionária?
3 – Vai o Sr. Presidente da Câmara de Barcelos implementar o posicionamento remuneratório por opção gestionária?
4 – Quantos trabalhadores serão abrangidos?
PCP O PARTIDO QUE NÃO TRAI!